Depois de anos em fase piloto, a DUIMP (Declaração Única de Importação) deixou de ser um projeto futuro e passou a ser, em 2026, o novo eixo do processo de importação brasileiro. Com o desligamento progressivo da tradicional Declaração de Importação (DI), empresas que ainda não se adaptaram correm o risco real de não conseguir registrar novas operações quando o prazo do seu modal chegar. Entender o que muda e se preparar com
antecedência deixou de ser opcional.
O que é a DUIMP?
A DUIMP é o novo documento eletrônico do Portal Único de Comércio Exterior que substitui, em um único registro digital, documentos que antes eram tratados separadamente: a Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI). Ela integra em um só fluxo as informações aduaneiras, comerciais, tributárias, fiscais e administrativas da operação, e faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), conduzido pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Na prática, a DUIMP organiza a operação em torno de dois elementos centrais: o Catálogo de Produtos, cadastro estruturado das mercadorias importadas pela empresa no Portal Único, e a LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro documento), que trata do licenciamento junto aos órgãos anuentes de forma digital e integrada ao próprio registro da declaração.
O que muda na prática com a DUIMP?
A diferença mais relevante em relação à DI tradicional está na lógica do processo:
• Processamento em paralelo, não sequencial: na DI, cada etapa dependia da conclusão da anterior. Na DUIMP, o licenciamento (LPCO) e o processamento aduaneiro correm de forma simultânea, o que tende a reduzir o tempo total do despacho.
• Integração digital com os órgãos anuentes: a DUIMP foi construída para dialogar eletronicamente com o conjunto de órgãos que atuam no licenciamento de importações (como MAPA, Anvisa, Inmetro, ANP e outros), dentro do próprio Portal Único, reduzindo a tramitação de documentos físicos entre sistemas isolados.
• Catálogo de Produtos obrigatório: antes de operar com a DUIMP, a empresa precisa estruturar seu catálogo de mercadorias no Portal Único, com atributos técnicos, classificação fiscal e demais dados exigidos por operação.
• Ganho de previsibilidade e agilidade: projeções oficiais e estimativas do setor apontam redução expressiva no tempo médio de despacho em relação à sistemática anterior, embora o resultado final dependa da qualidade dos dados cadastrados pela empresa e do canal de conferência atribuído à operação.
Cronograma de desligamento da DI: o que já está em vigor
O desligamento da DI não acontece de uma vez, ele segue um cronograma por modal de transporte e tipo de operação, definido pela Comissão Gestora do Siscomex e divulgado oficialmente pela Secex e pela Receita Federal. De forma resumida, o movimento de 2026 seguiu este avanço:
• Abril de 2026: desligamento da DI para o modal marítimo em operações sem controle administrativo de órgãos anuentes, seguido, dias depois, pela extensão ao modal aéreo e às operações com controle de órgãos como Anvisa, MAPA, Inmetro, ANP e CNEN nos modais já migrados;
• Dezembro de 2026: desligamento previsto para o modal terrestre/rodoviário, um marco especialmente relevante para quem opera fluxos com o Mercosul.
A partir da data de desligamento de cada operação, o registro só pode ser feito via DUIMP, o uso da DI fora do prazo é passível de cancelamento pela fiscalização aduaneira. A Secex
disponibiliza um simulador oficial no Portal do Siscomex para que cada empresa verifique a data exata em que sua operação deixa de poder ser registrada por DI.
Importante: por se tratar de um cronograma vivo, sujeito a ajustes técnicos e operacionais,
o ideal é sempre confirmar as datas vigentes diretamente no simulador oficial do Siscomex
antes de tomar decisões operacionais
Os principais desafios da migração para a DUIMP
Migrar para a nova sistemática não é apenas trocar de sistema, envolve ajustes de processo que, se não forem bem planejados, podem gerar exatamente o tipo de atraso que a DUIMP se propõe a eliminar:
• Estruturação do Catálogo de Produtos, que exige mapeamento técnico detalhado de cada mercadoria antes do primeiro registro;
• Adequação de sistemas internos e integrações via API, para empresas que operam grande volume de declarações;
• Capacitação da equipe e dos parceiros de despacho aduaneiro, já que a lógica de preenchimento e os prazos mudam em relação à DI;
• Gestão da transição por modal, já que diferentes operações da mesma empresa podem estar sujeitas a datas de desligamento distintas;
• Revisão do relacionamento com terminais e recintos alfandegados, para garantir que a estrutura de recebimento, armazenagem e apoio documental esteja alinhada ao novo fluxo digital.
Como a Lachmann Terminais pode ajudar na transição
A adaptação à DUIMP não depende apenas de sistemas, depende de uma operação em terra que acompanhe o mesmo ritmo de agilidade que o Portal Único se propõe a entregar. É aí que entra o papel do terminal alfandegado.
A Lachmann Terminais acompanha de perto as mudanças do Novo Processo de Importação e mantém sua estrutura e seus sistemas integrados ao Portal Único Siscomex, apoiando importadores em pontos como:
• Armazenagem e movimentação de cargas dentro do fluxo digital da DUIMP, sem gargalos documentais no recinto;
• Suporte operacional para cargas registradas com antecedência, aproveitando o registro antecipado permitido pela DUIMP para reduzir o tempo de permanência da carga no terminal;
• Equipe especializada para orientar clientes sobre a interação entre o regime de importação, o licenciamento (LPCO) e a operação física da carga no recinto alfandegado;
• Integração com regimes complementares, como a DTA Simplificada, para quem busca reduzir ainda mais o tempo entre o desembarque e a nacionalização da carga.
Perguntas frequentes sobre a DUIMP
A DUIMP substitui totalmente a DI? Sim, é essa a proposta do Novo Processo de Importação: a DUIMP substitui a DI, a LI e a DSI em um único documento digital. A substituição, porém, ocorre de forma progressiva, conforme o cronograma de desligamento por modal e tipo de operação.
Minha empresa pode continuar usando a DI depois do prazo de desligamento? Não. Após a data de desligamento definida para cada operação, o registro via DI deixa de ser aceito para aquele escopo, e o uso indevido pode levar ao cancelamento da declaração pela fiscalização aduaneira.
O que é o Catálogo de Produtos e por que ele é obrigatório? É o cadastro estruturado, no Portal Único Siscomex, das mercadorias que a empresa importa, com dados técnicos e fiscais padronizados. Ele é pré-requisito para o registro da DUIMP, pois substitui o preenchimento manual e repetitivo de informações que antes eram declaradas a cada operação.
A DUIMP realmente reduz o tempo de despacho? Projeções oficiais e estimativas do setor indicam redução relevante no tempo médio de despacho em relação à sistemática anterior, especialmente pelo processamento em paralelo do licenciamento e da conferência aduaneira. O resultado concreto, porém, depende da qualidade dos dados cadastrados, do canal de conferência atribuído à operação e da eficiência do terminal alfandegado
envolvido.
Como saber a data exata em que minha operação precisa migrar para a DUIMP? A Secex disponibiliza um simulador oficial no Portal do Siscomex, que informa a data de desligamento da DI de acordo com o modal e o tipo de operação. Como o cronograma pode sofrer ajustes, vale consultá-lo periodicamente.
Prepare sua operação para o Novo Processo de Importação
A DUIMP representa a mudança mais significativa no processo de importação brasileiro em décadas, e a transição definitiva já está em curso. Empresas que se anteciparem, organizando o Catálogo de Produtos, ajustando processos internos e contando com parceiros logísticos preparados, chegam à obrigatoriedade plena sem sustos e com uma operação mais ágil do que a anterior.
Fale com a equipe da Lachmann Terminais e descubra como estruturar sua operação de importação para a DUIMP com segurança e eficiência.