A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um marco no comércio exterior brasileiro. Parte integrante do Novo Processo de Importação (NPI), ela moderniza e centraliza informações essenciais para operações aduaneiras, administrativas e tributárias.
O que é a DUIMP?
A DUIMP é um documento eletrônico que reúne todas as informações necessárias para o controle das importações no Brasil. Com ela, dados de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira e tributária são integrados em um único processo, substituindo as antigas Declarações de Importação (DI) e Declarações Simplificadas de Importação (DSI).
Vantagens:
- Registro antecipado: as mercadorias podem ser declaradas antes de entrarem no país.
- Processo simplificado: a DUIMP permite a integração com sistemas públicos e privados, tornando o fluxo mais ágil.
- Licenciamento unificado: um único documento pode atender diferentes operações de importação.
Quem pode utilizar a DUIMP?
A Portaria Coana 24/2021 define critérios específicos para o registro da DUIMP. Confira as condições:
- Importadores devem estar habilitados em modalidade diferente de limitada.
- O fundamento legal para o tratamento tributário deve estar disponível no sistema.
- Cargas devem ser transportadas pelo modal aquaviário, podendo incluir baldeações ou transbordos no Brasil, com entrega no porto de destino final.
- Tratamentos administrativos não podem exigir anuência de outros órgãos ou devem ser licenciados via LPCO no Portal Único de Comércio Exterior.
É importante que todos os produtos estejam cadastrados no Catálogo de Produtos DUIMP.
Cronograma de Implantação
Desde outubro de 2018, a DUIMP opera em versão piloto no Portal Único Siscomex. No entanto, o uso ainda é restrito a empresas que atendem aos critérios mencionados.
A implementação completa prevê a substituição gradual das declarações antigas, otimizando o comércio exterior com menor burocracia e mais eficiência.

Mudanças no Desembaraço Aduaneiro
A DUIMP traz inovações que estão mudando o cenário da importação no Brasil:
- Despacho antecipado: empresas certificadas como OEA podem realizar o desembaraço antes da chegada da mercadoria, agilizando o processo.
- Desembaraço parcial: é possível movimentar cargas entre zonas primárias e secundárias sem a necessidade de uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
- Licenciamento integrado: um único LPCO pode ser usado para múltiplos embarques futuros.
Além disso, melhorias na transparência dos canais de parametrização e na análise de risco oferecem maior previsibilidade aos importadores.
Por que a DUIMP é impactante no comércio exterior?
A centralização e digitalização dos processos promovem eficiência e redução de custos para os importadores. Com a eliminação gradual das declarações antigas, o Brasil avança para um sistema de comércio exterior mais competitivo e alinhado às melhores práticas globais.