O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), também conhecido como Terminal Handling Charge 2 (THC2), é ilegal. Esse tema tem sido objeto de disputas no setor portuário por 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (27) pela Primeira Turma do STJ, em um caso envolvendo uma empresa retroportuária, que pedia a suspensão da cobrança imposta.
Durante os últimos 20 anos, a cobrança da THC2 foi examinada por diversas entidades, como o Cade, a Antaq, o TCU e o Judiciário.
Segundo o advogado da empresa retroportuária (fora da zona primária), a THC2 já havia sido proibida há mais de dois anos pelo TCU, e o CADE já havia apontado sua ilegalidade em 12 ocasiões nos últimos 19 anos.
A decisão do STJ é um marco, pois pela primeira vez em 24 anos, o tribunal confirmou a ilegalidade da cobrança, reconhecendo a falta de base legal ou contratual para o pagamento e reforçando a natureza anticompetitiva da prática.
Essa sentença pode redefinir as normas do mercado portuário, promovendo maior transparência e justiça nas operações comerciais, além de proporcionar maior segurança jurídica e um foco na eficiência e competitividade dos portos secos, como os da Lachmann.